Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha
O Conselho de Administração da Valorsul aprovou, na sua reunião de 22 de Setembro de 1995, a minuta de contrato a estabelecer entre a Sociedade e as Câmaras Municipais, regulamentando as condições de recepção e entrega dos RSU. Esta minuta foi aprovada pelo concedente e está aprovada pelas Assembleias Municipais das Câmaras de Amadora, Vila Franca de Xira e Lisboa e agendada para aprovação na de Loures.
Do Contrato de Recepção e Entrega dos RSU, citam-se as cláusulas que mais directamente condicionam os graus de liberdade de concepção de um plano operacional de intervenção da Valorsul:
- A Valorsul obriga-se, salvo casos de força maior, a receber os RSU e equiparados colectados pelos municípios (Artigo 4º);
- Os municípios utilizadores obrigam-se a entregar à Valorsul as fracções de RSU e equiparados objectos de recolhas selectivas (Artigo 5º, número 2);
- A duração do presente Contrato é fixada em 22 anos, a contar da data de 1 de Janeiro de 1998 (Artigo 2º).