Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha

(Informação)


B - Tendo em conta as tendências da política comunitária para a redução, reutilização e reciclagem (abordagem dos 3 R«s) por que razão foi escolhida a opção da incineração?


E.I.A.:


Esta questão vem abordada no relatório sintese (RS), e desenvolvida em relatório sectorial (Tomo I).

Indica o RS que, "independentemente das recolhas selectivas já praticadas nos quatro municípios, revela-se evidente que a magnitude do problema nesta área assenta na produção de elevados quantitativos de RSU, facto que implica a necessidade de áreas significativas para o seu processamento.

Para a compreensão de tal facto veja-se que na hipótese dos RSU terem como destino final a deposição em aterro: tal implicaria uma área de cerca 240 a 340 ha para servir durante 20 anos, o que, em termos da zona em estudo, se afigura de difícil implementação e não conduziria a uma eliminação efectiva dos RSU, para além de contrariar as políticas ambientais comunitárias.

No que diz respeito à compostagem, este processo é bastante adequado para o tratamento da fracção orgânica, que é apenas uma das componentes dos resíduos. No entanto, quando a selecção dos resíduos orgânicos na origem é deficiente e/ou o funcionamento da estação é inadequado, pode provocar potenciais efeitos negativos (odores e poluição hídrica) para as populações das zonas envolventes, bem como de escoamento do composto. A área necessária para o aterro associado a esta solução seria também próxima dos 200 a 300 ha.

Será pois necessário adoptar soluções que, para além de reduzirem acentuadamente os volumes em jogo, possam ser compatíveis com as referidas acções de reciclagem e valorização, de acordo com a Directiva das Embalagens* e o 5º Programa Comunitário tendo em vista atingir os seguintes objectivos para os resíduos urbanos:

Com base nestas premissas, surge como parte integrante da solução global para o tratamento dos RSU a inclusão de uma Central de Tratamento pelo processo de Incineração.

O projecto em estudo refere-se à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CTRSU) dos Municípios de Amadora, Lisboa, Loures e Vila Franca de Xira, a construir na plataforma ribeirinha de S. João da Talha. A Central será concebida de modo a permitir assegurar um tempo de vida útil não inferior a 25 anos.

A CTRSU insere-se num sistema global de gestão de RSU produzidos nos municípiosenvolvidos, o qual inclui acções enquadradas por estratégias de redução, reciclagem e reutilização. A compatibilização dessa gestão com a rendibilização da Central pode permitir uma optimização técnico-económica do problema."[RS, pag. 7 e 8]

A mesma questão é tratada em mais detalhe em relatório sectorial. Diz o tomo I que a "análise das alternativas de tratamento e valorização na situação de evolução sem projecto indica a necessidade de grandes áreas para aterro sanitário. Esta questão é evidentemente mais acentuada na alternativa em que, como forma de tratamento complementar à reciclagem, apenas se utiliza o aterro sanitário.

Assim, apresenta-se como problemática a viabilidade de qualquer das soluções, face à disponibilidade de terrenos para implantação de aterros sanitários.

Durante a realização do Plano Director de Resíduos Sólidos da AMESTRS foi feito um levantamento exaustivo na área dos sete municípios envolvidos, nos quais se incluem os quatro agora em questão, tendo-se constatado a pouca disponibilidade de terrenos e áreas para implantação de aterros sanitários, o que conduziu à necessidade de na região se equacionarem outras formas de tratamento, de modo a garantir a minimização das áreas necessárias para aterro.

Por outro lado verifica-se que, embora as taxas de recuperação consideradas nesta análise sejam razoavelmente ambiciosas, as quantidades de materiais separados do fluxo para tratamento evoluem de 12 a 36% da globalidade de resíduos, o remanescente de resíduos é ainda significativamente elevado para implicar a necessidade de processos de tratamento complementares ao aterro sanitário.

Sob este ponto de vista a hipótese compostagem não apresenta vantagens adicionais significativas em relação à do aterro sanitário como forma única de tratamento, em virtude de:

- não ser fácil a aceitação de instalações de compostagem, em função dos problemas associados a este processo, particularmente os impactes provocados por cheiros, que na generalidade ocorrem neste tipo de processo;

- o escoamento do composto apresentar dificuldades;

- as áreas requeridas para aterro não serem muito diferentes das requeridas na solução de aterro como forma única de tratamento.

Em síntese, pode concluir-se que a evolução da situação sem projecto se afigura problemática, tendo em conta:

- as características da região,com uma densidade de ocupação que não permite o recurso ao aterro sanitário como forma de tratamento, face às áreas que seria necessário disponibilizar;

- a utilização da compostagem não se apresentar como uma alternativa com viabilidade, devido aos problemas que este processo ainda apresenta e à necessidade de áreas para o ou os aterros complementares, de valor semelhante às requeridas na alternativa só aterros;

- a dificuldade de se ultrapassarem as taxas de reciclagem definidas; e ainda que o fossem, as quantidades de resíduos remanescentes seriam suficientemente significativas para originarem problemas semelhantes aos referidos nos pontos anteriores."[EIA-Vol.3,TI, pag. 26 e 29]

*Integrada no Direito Portugês pelo Decreto-Lei nº 322/95.

**5º Programa Comunitário de Política e Acção Relacionado com o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável. COM (92) 23 final. Bruxelas, 26 de Maio de 1992, Volume II, página 60.



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Resposta: - Não Técnica - Mais ou menos Técnica - Técnica