Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha
"Em resultado da escolha criteriosa dos equipamentos e da aplicação de medidas mitigadoras de insonorização, como no isolamento acústico das fontes geradoras de ruído e/ou a sua inclusão no interior de edifícios com conveniente tratamento acústico, será respeitado o limite de 85 dB(A), estabelecido a um metro da fonte emissora de ruído." [MD, pag. 92, parag. 9]
Adicionalmente, "Para controlo do ruído proveniente dos equipamentos ligados ao processo, o projecto prevê medidas que vão desde a selecção adequada dos equipamentos, tendo em consideração os níveis de ruído previstos e garantidos, até à correcta definição do 'lay-out' da instalação, de modo a respeitar o estabelecido no Decreto-Lei nº 251/87 (Regulamento Geral do Ruído), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 292/89 e na Norma Portuguesa nº 1730 (relativa a critérios de aferição das reacções humanas ao ruído), em quaisquer condições de serviço." [RS, pp. 18 e 19]