"(...) a situação de tratamento dos resíduos sólidos na região encontra-se numa fase de pré-rotura.
O desmantelamento da ETRS de Beirolas e a saturação dos dois aterros sanitários em funcionamento, a curto prazo, trarão como consequência a necessidade de encontrar soluções alternativas que garantam, tanto técnica como ambientalmente, um tratamento adequado aos resíduos produzidos.
Em qualquer alternativa a considerar, ter-se-á em conta os aspectos de valorização associados aos resíduos sólidos.
Tanto as orientações existentes neste domínio, como a regulamentação introduzida pelo Decreto-Lei nº. 322/95, de 25 de Novembro, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, impõem a adopção de políticas de reciclagem, através da recuperação de componentes dos resíduos.
A implementação de esquemas de remoções selectivas tendo em vista a política de recuperação e reciclagem será pois um dado em qualquer das alternativas a analisar.
Na análise efectuada, considerou-se, do ponto de vista da evolução da situação sem projecto, que a situação mais favorável seria a resultante da máxima recuperação de materiais.
Assim admitiu-se, para qualquer dos cenários de evolução da produção, a situação correspondente ao máximo de recuperação de materiais, tal como previsto no POGIRSU.
Mesmo considerando estas hipóteses, será sempre inevitável a existência de sistemas de tratamento que, complementarmente, absorvam os materiais não recuperados e aqueles que, pelas suas características, não são passíveis de recuperação.
Nestas condições, o aterro sanitário será sempre uma peça imprescindível do sistema, contemplando-se também como hipótese a possibilidade de utilizar o processo de compostagem como forma de tratamento e valorização da fracção orgânica dos resíduos sólidos, de modo mais abrangente do que o considerado no POGIRSU.
Refira-se que nesta análise se teve em conta a impraticabilidade de, tanto em Lisboa como na Amadora, se dispor de locais com condições adequadas à implantação de aterros sanitários.
As alternativas a considerar para análise da evolução sem projecto serão assim:
- reciclagem através de remoções selectivas e aterro ou aterros sanitários de apoio;
- reciclagem através de remoções selectivas, compostagem e aterro ou aterros sanitários de apoio,
conforme diagramas seguintes.
Alternativas - Reciclagem e aterro sanitário de apoio
Para a quantificação destas alternativas consideraram-se os dois cenários de evolução da produção já referidos, máximo e mínimo, e que em ambos as quantidades de materiais a recuperar seriam as máximas das duas hipóteses analisadas no POGIRSU.
Tendo em conta a evolução, tanto em termos quantitativos como qualitativos, admitida para os resíduos da Região até ao horizonte da concessão, os fluxos de resíduos seriam os constantes do Quadro I.8 e Quadro I.9, respectivamente para as situações de produção mínima e máxima. As taxas de recuperação adoptadas garantem que em ambos os casos se atinjam e ultrapassem as metas fixadas no Decreto-Lei nº. 322/95 para a reciclagem resíduos de embalagens.
Para a determinação da área de aterro necessárias nestas condições, admitiram-se os seguintes pressupostos:
- peso volúmico aparente dos resíduos em aterro - 0,7 t/m3
- volume de terras de cobertura - 15% do volume de resíduos
- altura média de enchimento - 10 m
- área necessária para infra-estruturas e protecção arbórea - 10% da área útil de aterro.
Nestas alternativas a área necessária para o aterro ou aterros sanitários durante o período de concessão seria de 238 ha e 336 ha, para as situações de produção mínima e máxima de resíduos, respectivamente.
Alternativas - Reciclagem, compostagem e aterro sanitário de apoio
Consideraram-se os pressupostos utilizados nas alternativas anteriores, tanto para a reciclagem como para o ou os aterros sanitários.
Relativamente à compostagem, admite-se que a instalação não deverá ter uma capacidade superior a 600 t/dia, uma vez que:
- a dificuldade de controlo de uma instalação deste tipo acentua-se com o aumento de capacidade
- o composto produzido seria equivalente ao da actual ETRS de Beirolas (cerca de 30 % dos resíduos tratados), para o qual já há dificuldades de comercialização.
Considerou-se ainda um factor de utilização de 0,85 para a instalação.
Relativamente aos resíduos sólidos a compostar, admitiu-se que seriam conduzidos à instalação os que apresentassem características mais adequadas ao processo, independentemente da evolução esperada, sendo assim possível estabilizar o rendimento da compostagem e considerar uma taxa contante de refugos ao longo do período em análise (30 % dos resíduos a compostar).
Com base nestes pressupostos, o fluxo de resíduos seria o apresentado nos Quadros I.10 e I.11 para as situações de produção mínima e máxima de resíduos.
A área requerida para a instalação de compostagem seria da ordem de 5 ha, enquanto para o aterro ou aterros sanitários de apoio, seria de 193 ha e 292 ha, respectivamente para cada um dos cenários de produção considerados.
Conclusões
A análise das alternativas de tratamento e valorização na situação de evolução sem projecto indica a necessidade de grandes áreas para aterro sanitário. Esta questão é evidentemente mais acentuada na alternativa em que, como forma de tratamento complementar à reciclagem, apenas se utiliza o aterro sanitário.
Assim, apresenta-se como problemática a viabilidade de qualquer das soluções, face à disponibilidade de terrenos para implantação de aterros sanitários.
Durante a realização do Plano Director de Resíduos Sólidos da AMESTRS foi feito um levantamento exaustivo na área dos sete municípios envolvidos, nos quais se incluem os quatro agora em questão, tendo-se constatado a pouca disponibilidade de terrenos e áreas para implantação de aterros sanitários, o que conduziu à necessidade de na região se equacionarem outras formas de tratamento, de modo a garantir a minimização das áreas necessárias para aterro.
Por outro lado verifica-se que, embora as taxas de recuperação consideradas nesta análise sejam razoavelmente ambiciosas, as quantidades de materiais separados do fluxo para tratamento evoluem de 12 a 36% da globalidade de resíduos, o remanescente de resíduos é ainda significativamente elevado para implicar a necessidade de processos de tratamento complementares ao aterro sanitário.
Sob este ponto de vista a hipótese compostagem não apresenta vantagens adicionais significativas em relação à do aterro sanitário como forma única de tratamento, em virtude de:
- não ser fácil a aceitação de instalações de compostagem, em função dos problemas associados a este processo, particularmente os impactes provocados por cheiros, que na generalidade ocorrem neste tipo de processo;
- o escoamento do composto apresentar dificuldades;
- as áreas requeridas para aterro não serem muito diferentes das requeridas na solução de aterro como forma única de tratamento.
Em síntese, pode concluir-se que a evolução da situação sem projecto se afigura problemática, tendo em conta:
- as características da região,com uma densidade de ocupação que não permite o recurso ao aterro sanitário como forma de tratamento, face às áreas que seria necessário disponibilizar;
- a utilização da compostagem não se apresentar como uma alternativa com viabilidade, devido aos problemas que este processo ainda apresenta e à necessidade de áreas para o ou os aterros complementares, de valor semelhante às requeridas na alternativa só aterros;
- a dificuldade de se ultrapassarem as taxas de reciclagem definidas; e ainda que o fossem, as quantidades de resíduos remanescentes seriam suficientemente significativas para originarem problemas semelhantes aos referidos nos pontos anteriores."[EIA-Vol.3, TI, pag 19-29]