Forum Internacional de Investigadores Portugueses


Estatutos

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Aprovados na Assembleia Constituinte



Princípios Gerais Objecto Social Membros Orgãos Fundos e Património Disposições Finais





CAPITULO I


Princípios Gerais

(Natureza, denominação, duração e sede )


Artigo 1º


É constituída por tempo indeterminado a organização privada sem fins lucrativos, de âmbito científico, denominada Fórum Internacional de Investigadores Portugueses, referida nestes estatutos como o "Fórum", a qual se rege pelos presentes estatutos, pelas disposições de direito aplicáveis, e pelo regulamento interno.



Artigo 2º


O Fórum é uma rede internacional de investigadores de origem portuguesa ou identificados com a cultura portuguesa, que exercem actividade científica fora de Portugal. A acção do Fórum exercer-se-á em Portugal e onde quer que residam investigadores portugueses.


Artigo 3º


A Sede do Fórum fica localizada na Universidade de Aveiro, podendo, contudo, ser alterada para outro local e serem criadas dependências onde for julgado necessário ou conveniente.



CAPITULO II

 

Objecto Social


Artigo 4º

O Fórum tem por objecto social principal oferecer um espaço de comunicação, divulgação e aproveitamento do potencial e recursos científicos portugueses dentro e fora de Portugal, e e prestar um serviço que estimule a organização, a mobilidade e a internacionalização da comunidade cientifica portuguesa.


Artigo 5º


Para concretizar os seus objectivos o Fórum propõe-se designadamente:

1. Promover parcerias entre investigadores e centros de investigação em Portugal e no estrangeiro, abrangendo nomeadamente:

(a) Visitas de trabalho a centros no estrangeiro por parte de investigadores residentes em Portugal e visitas de trabalho de investigadores residentes no estrangeiro a centros de investigação em Portugal;
(b) Programas de formação avançada para pós-doutorados e alunos de doutoramento.
 

2. Prestar serviços, incluindo actividade editorial e disponibilização de sistemas de informação, que apoiem a troca de informações, o contacto e a coordenação de esforços entre investigadores portugueses residentes no estrangeiro;

3. Organizar Encontros, Colóquios, Conferencias, e Cursos, com a participação de cientistas residentes no estrangeiro e de investigadores residentes em Portugal;

4. Conceder eventualmente Bolsas de Investigação ou de Gestão de Ciência e Tecnologia, no âmbito do seu objecto social.



CAPITULO III

 

Dos Membros


Artigo 6º

(Categorias de Membros)


1. Poderão ser admitidos como membros quaisquer pessoas singulares ou colectivas que, sendo investigadores ou com actividade relacionada com a investigação cientifica, identificando-se com os fins do Fórum e aceitando os presentes Estatutos, assim o solicitem.


2. O Fórum tem cinco categorias de membros: Residentes, Visitantes, Aderentes, Honorários e Colectivos.

3. São membros Residentes as pessoas singulares, investigadores de nacionalidade ou origem portuguesa, que sejam admitidas, satisfazendo pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Residirem legalmente fora de Portugal;
b) Residirem temporariamente fora de Portugal, há pelo menos 3 anos consecutivos.

 

 

4. São membros Visitantes as pessoas singulares investigadores de nacionalidade ou origem portuguesa que sejam admitidas, satisfazendo pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Residirem temporariamente fora de Portugal;
b) Terem estado envolvidas continuamente em actividades de natureza científica fora de Portugal, durante pelo menos um mês, no ultimo ano;
c) Terem sido membros Residentes do Fórum.

 

 

5. São membros Aderentes as pessoas singulares, investigadores de nacionalidade não portuguesa que sejam admitidas, satisfazendo pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Estarem ou terem estado envolvidas em actividades relacionadas com investigação científica em Portugal;
b) Colaborarem ou terem colaborado com Instituições de Investigação portuguesas;

e ainda os de nacionalidade portuguesa, satisfazendo pelo menos um dos seguintes requisitos:

c) Serem membros do corpo docente de uma universidade portuguesa;
d) Serem membros investigadores de um centro de investigação ou laboratório em Portugal.

 

 

6. São membros Honorários as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu reconhecido mérito, idoneidade e prestigio, em qualquer das áreas do objecto social do Fórum, sejam admitidos como tal.


7. São membros Colectivos as pessoas colectivas relacionadas com a investigação cientifica ou com investigadores portugueses que se identifiquem com o objectivo do Fórum, e que este entenda admitir.


Artigo 7º

(Direitos dos Membros)


1. São direitos de todos os membros:

a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Participar nas actividades, iniciativas e realizações do Fórum;
c) Ter acesso aos orgãos de informação do Fórum e ser informado das suas actividades.

 

2. São direitos dos membros Residentes:

a) Votar nas Assembleias Gerais;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos executivos do Fórum, incluindo para o cargo de Presidente dos mesmos;
c) Eleger e ser eleito para o Conselho de Opinião;
d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.

 

3. São direitos dos membros Visitantes:

a) Votar nas Assembleias Gerais, excepto na eleição de membros do Conselho de Opinião;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos executivos do Fórum, excepto para o cargo de Presidente dos mesmos.

 

 

Artigo 8º

(Deveres dos Membros)


São deveres dos membros:

a) Promover e proteger o bom nome do Fórum;
b) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos ou de que aceitem nomeação, e colaborar nas actividades de que assumirem responsabilidade;
c) Pagar pontualmente as quotizações que eventualmente sejam estabelecidas em Assembleia Geral para a sua categoria de membro.


Artigo 9º

(Admissão, demissão e exclusão de membros)


1. A admissão e exclusão de membros, assim como a determinação da categoria de membro a ser atribuida em cada caso, é da competência da Direcção.


2. A decisão de excluir um membro terá de ter maioria qualificada da Direcção, sendo as admissões e categorização adoptadas por maioria simples.


3. Das decisões da Direcção sobre admissão, não admissão ou exclusão de membros cabe recurso, no prazo de quinze dias, para a Assembleia Geral, em sessão com ponto na ordem de trabalhos previsto expressamente para o efeito.


4. A candidatura a membro deverá incluir obrigatóriamente a apresentação do "Curriculum Vitae", incluindo neste a declaração de nacionalidade e naturalidade, declaração de residencia legal e em vigor, natureza da actividade e cargo desempenhado e instituição/instituições onde a exerce. Aos membros com direito a voto poderá ser exigido documentação que permita a autenticação remota de voto.


5. A demissão voluntária de membro deverá ser efectuada por carta dirigida à Direcção e terá efeitos imediatos a partir da data em que for recebida.


6. Poderão ser excluídos os membros que, dolosamente, não cumpram os seus deveres ou concorram para o desprestígio do Fórum, e ainda os que, tendo direito a voto, faltarem consecutivamente a duas Assembleias Gerais convocadas para alteração de Estatutos.




CAPITULO IV

 

Dos Orgãos


Artigo 10º

São Orgãos do Fórum:


a) a Assembleia Geral;
b) a Direcção;
c) o Conselho Fiscal;
d) o Conselho de Opinião;



Artigo 11º

(Assembleia Geral)


1. A Assembleia geral compõe-se de todos os membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros com direito a voto, salvo os casos exceptuados na lei e nestes estatutos.


2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez cada ano, em data fixada pelo regulamento interno, para:

a) Discutir e aprovar o relatório e contas do ano anterior;
b) Eleger os titulares dos orgãos da Fórum se for o caso;
c) Tomar conhecimento das admissões e exclusões de membros;
d) Aprovar o regulamento interno;
e) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.

 

 

3. Compete ainda á Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução do Fórum, conforme artigo especial destes estatutos.


4. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Direcção a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou do Conselho de Opinião ou a requerimento de, pelo menos, um quarto dos membros com direito a voto.


5. Os prazos normais de apresentação e discussão de listas candidatas à Direcção serão definidos pela Direcção cessante, sendo no minimo 30 dias para apresentação de listas e outros 30 para discussão após fecho do periodo de candidaturas.

6. Em caso de demissão extraordinária da Direcção ou da maioria dos seus elementos, a Assembleia Geral terá de se reunir para novas eleições no prazo de três meses a partir da data de demissão, e ser convocada com um minimo de um mês de antecedencia; prevalecendo neste caso este prazo minimo sobre os prazos normais.


7. A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um Presidente eleito em sessão ordinária da Assembleia Geral por escrutínio secreto, com um mandato de dois anos. O Presidente da mesa tem de ser um membro Residente.

8. A Assembleia Geral só pode reunir, em primeira convocatória, com a presença de metade mais um dos membros com direito a voto; na falta deste quorum, a Assembleia reunirá uma hora depois, com qualquer numero de membros.


9. Considerando a natureza multinacional do espaço de actuação do Fórum, os membros poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais através de procuração. Poderão igualmente ser aceites votos por correspondência, sob qualquer forma incluindo electronica, nas situações e nos termos a definir em regulamento interno, salvaguardando sempre o caracter secreto do escrutínio, quando previsto nestes estatutos e pela lei em vigor.


Artigo 12º

(Direcção)


1. A Direcção compõe-se de cinco elementos, com um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois vogais, eleitos em bloco em sessão ordinária da Assembleia Geral, por escrutínio secreto, e com mandato de dois anos.

2. O Presidente da Direcção tem de ser um membro Residente. O Presidente, o Tesoureiro e um terceiro elemento da Direcção têm de ter nacionalidade portuguesa.

3. Compete à Direcção:

a) Representar o Fórum em juízo e fora dele;
b) Elaborar o Plano de Actividade e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
c) Elaborar o relatório e as contas da sua administração e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
d) Admitir, mudar a categoria e excluir os membros;
e) Constituir, reconhecer ou dissolver nucleos/delegações regionais e nacionais, no espaço de actuação do Fórum;
f) Regulamentar os termos de uso, ocupação e acesso à sede, assim como abrir e fechar novas sedes regionais ou nacionais.
g) Contratar e despedir pessoal, fixando as condições de trabalho e exercendo a respectiva disciplina;
h) Adquirir ou alienar bens móveis, imóveis, ou direitos prediais do Fórum;
i) Proceder aos demais actos inerentes à gestão e administração do Fórum.

 

 

4. A Direcção tem o dever de manter os membros informados das actividades do Fórum, mantendo para tal um espaço de informação e discussão entre todos os membros em meios tecnológicos apropriados.


5. Apenas a Direcção, na pessoa de um ou mais dos seus elementos, ou de membros com poderes expressamente delegados pela Direcção para tal efeito, pode falar em nome do Fórum. Dada a natureza não representativa do Fórum, em caso algum serão assumidas publicamente posições, ou emitidas opiniões e pareceres, que não se restrinjam estritamente ao seu objecto social. Nenhuma instância do Fórum se destina a representar públicamente a opinião dos seus membros.


6. A Direcção reunirá, pelo menos uma vez por trimestre, sendo as decisões tomadas por maioria simples , exceptuando os casos previstos neste estatuto, e tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.


7. As reuniões poderão ser realizadas com recurso a meios de comunicação remota, desde que estes permitam o pleno exercicio das funções de todos os seus membros, sem sujeitar nenhum membro a uma discriminação quanto a meios de participação plena em tempo real.




Artigo 13º

(Conselho Fiscal)


1. O Conselho Fiscal compõe-se de três elementos, com um Presidente e dois vogais, eleitos em bloco em sessão ordinária da Assembleia Geral, por escrutínio secreto, e com um mandato de dois anos.

2. O Presidente do Conselho Fiscal tem de ser um membro Residente e de nacionalidade portuguesa.


3. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos da Direcção e, em particular, dar parecer à Assembleia Geral sobre o relatório e contas da Direcção.



Artigo 14º

(Conselho de Opinião)

1. O Conselho de Opinião é composto por membros Residentes ou Honorários do Fórum de reconhecida idoneidade e craveira cientifica, que como tal foram designados individualmente pela Assembleia Geral, por mandatos individuais de 5 anos.

2. Compete ao Conselho de Opinião apoiar e aconselhar a Direcção, nomeadamente na defesa dos principios e finalidades do Fórum e no apoio às suas realizações.

3. O número de membros, critérios de eleição e funcionamento interno do Conselho de Opinião serão definidos em Regulamento Interno, sob proposta do mesmo, e ratificado em Assembleia Geral.




CAPITULO V

 

Dos Fundos e Património


Artigo 15º

1. O Património e os fundos do Fórum podem ter origem e serem utilizados em qualquer país onde o Fórum desenvolve a sua actividade e provêm:

a) Do produto das eventuais quotizações dos seus membros;
b) Dos subsídios, bolsas, legados e donativos de que o Fórum seja beneficiário;
c) Das receitas provenientes de publicações, serviços e outras realizações levadas a cabo pelo Fórum;
 

2. Os fundos podem ainda ter origem na venda ou aluguer do patrimonio do Fórum.

 

 



CAPITULO VI

 

Das Disposições Finais

Artigo 16º


Estes Estatutos só podem ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim com antecedência minima de dois meses, tomada por maioria qualificada de três quartos dos votos favoráveis dos membros com direito a voto presentes.


Artigo 17º


A Assembleia Geral aprova o regulamento interno que disciplinará e organizará a actividade do Fórum, reforçando os estatutos e interpretando a sua aplicação nas áreas omissas.


Artigo 18º


Os casos omissos e não previstos em regulamento interno, são regulados pela Direcção, que decidirá por maioria simples, de acordo com a legislação aplicável em vigor, e ouvido o Conselho Fiscal, o Conselho de Opinião, ou ambos.


Artigo 19º


O prazo de apresentação de propostas de alteração de Estatutos ou Regulamento interno será definido pela Direcção, e não poderá ser inferior a 30 dias para apresentação de propostas e 30 dias para discussão após o fecho do prazo de apresentação das mesmas.


Artigo 20º


O Fórum pode ser dissolvido, sob proposta da Direcção, por maioria qualificada de três quartos dos votos favoráveis de todos os membros com direito a voto, em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim com antecedência mínima de três meses. A proposta de dissolução tem obrigatoriamente de prever a eleição de uma comissão liquidatária, definir o estatuto desta, e indicar o destino do activo liquido, se o houver.



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