Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha
Há uma variedade muito grande de resíduos perigosos, desde os resíduos radioactivos aos óleos, uns não têm consequências de maior no seu manuseamento e incineração como sejam os óleos, outros como os radioactivos são extremamente perigosos não podendo sequer haver contacto humano. A classificação de resíduo perigoso está directamente ligada e consequentemente regulamentada ao valor da concentração da substancia perigosa no resíduo. Um exemplo grosseiro é a lata de tinta de 0,5 litros derramada num contentor de 1000 litros que não constitui resíduo perigoso, contudo um contentor de 1000L de tinta é resíduo perigoso.
A incineração de RSU não é afectada em termos de emissões pelos resíduos do tipo pilhas e baterias, ácidos, óleos e tintas que em pequena quantidade são depositados nos contentores de RSU dado que o sistema de tratamento de gases ter capacidade para "reter" a emissão dos poluentes que se libertam da combustão destes resíduos. Note-se porém que evitando a introdução resíduos perigosos no cadeia de RSU permitirá reduzir a complexidade dos sistema de tratamento de gases.