Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha
Na eventualidade da ocorrência de um grave problema no sistema de tratamento dos gases da combustão que conduza ao incumprimento das directivas da União Europeia no tocante às emissões de poluentes, de acordo com o artigo 8º da directiva 89/369/EEC, dever-se-á pôr fora de serviço a respectiva unidade de queima até que o sistema de tratamento de gases esteja reparado e pronto a entrar em operação.
No caso de o problema ocorrer durante o período de garantia e que se prove não ser um problema de origem operacional, o construtor responsabilizar-se-á pela reparação ou substituição do equipamento.