Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha

(Informação)


D - Os valores de emissão previstos para as particulas e metais pesados permitirão o cumprimento dos valores impostos pela legislação portuguesa e comunitária?


E.I.A.:


Os valores de emissão previstos para as partículas e metais pesados permitirão o cumprimento da legislação vigente aplicável uma vez que os valores fixados voluntariamente pela VALORSUL para estes poluentes são mais restritivos que os impostos na legislação nacional e comunitária para a incineração de resíduos sólidos urbanos. No Quadro 7 estão sumarizados os valores impostos pela legislação nacional e comunitária, onde se indicam também e para comparação, as emissões garantidas pela Valorsul. [RS, pag. 22 e 86]

Quadro 7 - Normas de emissão de poluentes atmosféricos em incineradoras de resíduos sólidos urbanos e teores de emissão garantidos pela VALORSUL

Elemento
Concentração de saída de chaminé *

(mg/Nm3)
Directiva C.E. de 08/06/89
Portaria

286/93 **
Valores garantidos

pela VALORSUL
Poeiras
30
30
20
Metais pesados

- Pb+Cr+Cu+Mn

- Ni+As

- Cd+Hg


5

1

0.2


5

1

0.2


1

0.5

0.1

HCl
50
50
20
HF
2
2
1
SO2
300
300
50
Carbono Orgânico
20
20
10
CO
100
100
50
Dioxinas ***
-
-
0.1
NOx
-
-
250

* Valores expressos sobre fumos secos com 9 % de CO2

** Valores expressos sobre gases secos referidos a 11 % de O2

*** Valor expresso em ng TEQ/Nm3


No seguimento desta pergunta:


B - Dado que na legislação nacional e comunitária não existe valor limite legislado para a emissão de dioxinas e furanos, os valores propostos pela Valorsul tiveram em consideração os valores fixados noutros países europeus para estes poluentes?


B - De que forma a CTRSU se poderá adaptar a eventuais restrições aos valores limite de emissão actualmente legislados para a incineração de resíduos sólidos urbanos?



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Resposta: - Não Técnica - Mais ou menos Técnica - Técnica