Questões sobre o EIA da CTRSU de S.João da Talha
"Os trabalhos de construção do empreendimento deverão desenvolver-se exclusivamente no período diurno (das 7h00 às 20h00). Recomenda-se a proibição de quaisquer trabalhos (operações de construção ou transporte de veículos pesados) considerados ruidosos (de acordo com as disposições do Regulamento Geral sobre o Ruído) nos períodos intermédio ou nocturno (das 20h00 às 7h00) numa zona de proximidade de cerca de 200 metros das casas de habitação." [RS, pag. 140]