CITIDEP

Regulamento Interno do CITIDEP sobre

Como Aderir Fundação e Funcionamento das Secções do CITIDEP ("Chapters")

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Como aderir ao CITIDEP:

v 1.3.3

1) O principio geral é o definido nos Estatutos em vigor: "Poderão ser admitidos como sócios, quaisquer pessoas singulares ou colectivas que, identificando-se com os fins do Centro e aceitando os presentes Estatutos, assim o solicitem." (Artigo 6º %1 )

2) O CITIDEP é um Centro de Investigação e como tal a sua prioridade é reunir um corpo de investigadores altamente qualificados e motivados, assim como jovens que pretendem qualificar-se em investigação. Contudo o CITIDEP pretende conseguir uma forte ligação entre a investigação, o ensino e a sociedade civil, pelo que podem ser admitidos membros não investigadores fortemente motivados para contribuir para os objectivos e missão do CITIDEP.

3) O candidato a sócio do CITIDEP deverá percorrer o seguinte processo:

a) Ler os Estatutos do CITIDEP, e concordar em respeitá-los;

b) Enviar candidatura com Curriculum Vitae à Direcção do CITIDEP, preenchendo, se disponivel on-line, este formulario "on-line", enviando por email) dirigido ao Presidente ou outro membro da Direc&ccedidl;ão o pedido de adesãão, devendo tambem enviar um ficheiro com o CV anexo, no mesmo email;

c) Se possivel, indicar dois membros do CITIDEP que subscrevam a sua candidatura. Se não o puder fazer, será necessário que dois membros do CITIDEP, com base no CV, se disponham a fazê-lo;

d) Ser-lhe-á comunicado pela Direcção a eventual aceitação (que terá que ter em conta o voto da Direcção ou coordenadores eleitos do respectivo "Chapter", se aplicável) como membro "aderente", junto com outras informações;

e) Deve então pagar a joia e quotização em vigor na respectiva Secção Nacional:


Secção


Sócios Aderentes


Sócios Efectivos


Sócios Colectivos


Portugal

Joia: 15 €

Quota Anual: 5 €

Joia: 15 €

Quota Anual: 15 €

Joia: 30 €

Quota Anual:

Sem fins lucrativos: 50 €

Restantes: 250 €


USA

Não definida Não definida Não definida


Mexico

Não definida Não definida Não definida

f) Passados o minimo de 6 meses, pode o sócio requerer à Direcção a passagem a sócio "Efectivo", requerimento que poderá repetir em qualquer ocasião posterior, caso seja indeferido.

g) Em caso de ausência prolongada (mais de doze meses seguidos) de qualquer forma de participação no CITIDEP por parte de um sócio "Efectivo", poderá a Direcção reverter o estatuto do mesmo para o de sócio "Aderente", nas mesmas condições de um sócio recém admitido.

4) Em qualquer circunstancia, tanto o candidato como a Direcção tem de respeitar todos os artigos dos estatutos, nomeadamente os referentes aos sócios.



Regulamento Interno sobre a

Fundação e Funcionamento das Secções Nacionais ou Regionais ("Chapters")

v 1.4.1


Definição de Secção | Funcionamento da Secção | Fundação da Secção

1) A sede do CITIDEP (Internacional) é em Lisboa, Portugal (Estatutos, artigo 2), mas este pode constituir delegações em outras regiões e países (E. artigo 3). Tais delegações são designadas de "Secções".


2) Afiliados do CITIDEP em cada país ou região, admitidos conforme o Regulamento Interno "Como aderir ao CITIDEP", podem constituir-se em Secções (Chapters) que gozam de autonomia, adaptando-se às caracteristicas especificas locais, embora partilhando os mesmos objectivos e missão, e no quadro de respeito dos Estatutos e do Regulamento Interno. Qualquer nova Secção tem de ser ratificada pela Direcção (Internacional) do CITIDEP. (C. 14 & 2-e)


3) Existem actualmente as seguintes Secções no CITIDEP:

Os membros do CITIDEP não incluidos em nenhuma destas Secções, consideram-se englobados numa Secção informal:


4) Os Orgãos de cada Secção (Nacional ou Regional) são:

a) Assembleia Geral da Secção, constituida por todos os membros admitidos no CITIDEP integrando a respectiva Secção.

b) A Direcção da Secção, eleita na Assembleia Geral respectiva, composta por um Secretário Geral, um Secretário Adjunto e um Tesoureiro da Secção, e possivelmente por mais dois Vogais.

c) A Comissão Coordenadora da Secção, integrando a Direcção da Secção e ainda cada responsável dos nucleos locais e das equipas de actividades e projectos reconhecidos pela Direcção ou pela Assembleia Geral da Secção.

d) Qualquer outro Orgão aprovado pela Assembleia Geral da Secção, quer resultante de conformidade com lei local, quer de opções autónomas da Secção.


5) As funções dos Orgãos da Secção (Nacional ou Regional) são conforme o seguinte:

a) Os Orgãos da Secção tem funções equivalentes aos Orgãos (Internacionais) do CITIDEP definidos nos Estatutos, mas aplicáveis ao âmbito restrito da Secção. Em particular, uma Assembleia Geral de Secção não pode tomar decisões contrárias a decisões da Assembleia Geral (internacional) do CITIDEP.

b) Todos os Orgãos da Secção tem autonomia em relação ao CITIDEP Internacional e outras Secções, mas tem de reconhecer e aceitar formalmente os Estatutos e Regulamento Interno do CITIDEP, assim como os seus objectivos e missão tal como definidos a nivel internacional.

c) O direito de voto dos diferentes tipos de membros em cada Orgão é o que está definido nos Estatutos.

d) Em particular, a Assembleia Geral da Secção deve aprovar:

d1) O plano de actividades da Secção e as suas prioridades, em autonomia mas conforme aos objectivos e missão do CITIDEP;

d2) As formas de organização local a adoptar, incluindo quotas anuais para os sócios (membros) da Secção (Colectivos, Fundadores, Efectivos e Aderentes) que serão geridas pela Secção, e um eventual Regulamento Interno da Secção; em autonomia mas conforme aos Estatutos e Regulamento Interno do CITIDEP;

d3) As propostas e relatórios de actividade e contas da Direcção, conforme lei local e os Estatutos.

e) Em particular, a Direcção da Secção deve:

e1) Manter a contabilidade legal e apresentar um relatório de actividades e de contas, com formato e periodicidade de acordo com a lei local e com os Estatutos do CITIDEP;

e2) Responsabilizar-se por todos os contratos ou outras formas de compromisso assumidos com individuos e entidades em nome da Secção do CITIDEP, assegurando a sua gestão conforme o Regulamento Interno (Gestão de Projectos, Principios sobre a Responsabilidade em Projecto);

e3) Admitir ou Excluir sócios da Secção, assim como mudar a sua condição de sócio entre "Efectivo" e "Aderente", conforme os Estatutos e Regulamento de Admissão, após informação prévia obrigatória à Direcção (Internacional) do CITIDEP;

e4) Manter a Direcção (Internacional) do CITIDEP informada, em tempo util, de todas as actividades e decisões da Secção.

f) Em particular, a Comissão Coordenadora da Secção deve:

f1) Apoiar a Direcção da Secção na gestão de Projectos e Actividades;

f2) Encorajar os sócios a participar nas reuniões internacionais e votar nas Assembleias Gerais Nacionais e Internacionais do CITIDEP, nomeadamente procurando assegurar acesso de todos a' internet;

f3) Encorajar os sócios investigadores a participar em equipas multi-nacionais de investigação do CITIDEP, e em particular os sócios doutorados a fazer parte do Conselho Cientifico do CITIDEP;

f4) Publicar a sua propria página (ou páginas) na WWW internet, e contribuir para a página www internacional. Se uma Secção Nacional tiver dificuldades de dispôr de alojamento www, a Direcção Internacional concedera' imediatamente espaço no servidor www internacional do CITIDEP, para a página da Secção.


6) A relação institucional entre o CITIDEP (Internacional) e as suas Secções será regida de acordo com as seguintes normas:

a) Todas as Secções (Nacionais or Regionais) têm de contribuir para o Orçamento do CITIDEP Internacional, com percentagens resultantes de uma formula comum definida por e para todas as Secções, mas que não pode ser inferior a 5% de todas as fontes de financiamento sujeitas a "overhead", tal como definido no Regulamento Interno sobre "Overhead". Inversamente, todas as Secções do CITIDEP podem receber fundos do CITIDEP Internacional, de acordo com o Orçamento aprovado na Assembleia Geral (Internacional) do CITIDEP.

b) Todas as tomadas de posição publicas (em nome do CITIDEP) das Secções sobre temática cientifica ou em questões de impacto politico ou quaisquer outras que de algum modo afectem o nome e a imagem do CITIDEP, devem ser precedidas, respectivamente, de consulta ao Conselho Cientifico, ou a' Direcção Internacional, tal como esta' indicado nos Estatutos.

c) Enquanto não estiver registada legalmente a Secção do CITIDEP, assim como a responsabilidade da Direcção da Secção pela mesma, toda e qualquer decisão da Direcção da Secção que tenha consequências legais tem de obter a autorização prévia, expressa por escrito, da Direcção (Internacional) do CITIDEP.

d) Em caso de conflito entre decisões de qualquer Orgão da Secção e a Direcção (Internacional) do CITIDEP:

d1) Prevalece a decisão da Direcção Internacional em todos os casos em que esteja em causa o nome e a imagem do CITIDEP, ou ainda em matérias cujo impacto ou consequências transcendem a jurisdição (nacional ou regional) da Secção;

d2) Prevalece a decisão da Secção em todos os casos não incluidos em b), c) e d1);

d3) Prevalece em ultima análise e em todos os casos a Assembleia Geral (Internacional) do CITIDEP, convocada expressamente para o efeito. A Direcção (Internacional) do CITIDEP obriga-se a convocar esta Assembleia Geral, se for pedida por um Orgão da Secção, no prazo maximo de 3 (três) meses.


7) O procedimento a seguir para a Fundação de uma nova Secção Eacute; o seguinte:

a) Não pode ser reconhecida formalmente uma Secção do CITIDEP enquanto não for eleita uma Direcção da Secção, nos termos deste Regulamento. Durante o periodo transitório de Fundação da Secção, funcionará como Comissão Instaladora a Comissão Coordenadora da Secção, integrando todos os responsáveis, de preferência eleitos, dos nucleos locais e das equipas de actividades e projectos reconhecidos pela Direcção (Internacional) do CITIDEP.

b) São passos obrigatórios prévios à Fundação formal, a dar pela Comissão Instaladora:

b1) A tradução dos Estatutos assim como do Regulamentos interno do CITIDEP para a lingua nacional, adaptando estes apenas o minimo indispensável ao acordo com as leis locais;

b2) O recenseamento e contacto de todos os membros do CITIDEP na Secção, reconhecidos pela Direcção (Internacional) do CITIDEP, integrando-os numa "mailing list" da Secção, onde tem de circular toda a informação referente à Secção;

b3) A constituição de pelo menos uma lista de três membros, candidata à Direcção da Secção, nos termos deste Regulamento, que deverá apresentar-se a votação com pelo menos um programa minimo de actividade;

b4) A convocatória da Assembleia Geral para eleição da Direcção da Secção e aprovação do programa minimo de actividade.

c) Até à eleição de uma Direcção da Secção, nos termos deste regulamento, a Direcção (Internacional) do CITIDEP assegura as funções da Direcção da Secção, designando pelo menos um dos seus membros para integrar a Comissão Instaladora da Secção.

d) Assim que possivel e conveniente (mas não obrigatório antes da eleição da Direcção), deve a Comissão Instaladora ou a Direcção da Secção registar legalmente a Secção do CITIDEP no Pai's respectivo, de acordo com a lei nacional, com base na referida tradução dos Estatutos do CITIDEP para a lingua nacional, adaptados apenas no minimo indispensável ao acordo com as leis locais.




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